Para conseguir comprar algum imóvel ou você vende a alma ao diabo ou reza muito para Deus te ajudar.
Desde a documentação, idas e "vindas" aos bancos , imobialiárias, cartórios e a centros de macumbas, a peleia é grande.
Estou em "fase terminal" deste processo, faltando agora enfrentar o cartório para fazer o registro.
Descobro que na aquisição do primeiro imóvel pode rolar um desconto de 50% do valor (R$1500 no meu caso).
Achei um post muito interessante sobre o assunto que vou replicar na integra.
Fonte: Blog do Ale
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Você sabia que toda a pessoa que adquirir o seu primeiro imóvel residencial e o mesmo for financiado pelo SFH – Sistema Financeiro da Habitação – (não somente pela Caixa), tem direito a 50% (cinquenta por cento) de desconto/isenção nos emolumentos pagos para registrar o imóvel no cartório. Se a compra tiver sido feita no âmbito do novo plano do governo – MCMV – Minha Casa Minha Vida – os descontos podem ser maiores !! E, em alguns municípios existem descontos no ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – também ?
É, infelizmente são poucas as pessoas que sabem disso. Isso vale para todo o Brasil, já que a lei é federal !! E por isso é que resolvi escrever este artigo e pretendo, através do google, redes de relacionamento e também da sua colaboração, fazer com que mais pessoas saibam disso e algumas injustiças parem de ser feitas.
Partindo do princípio que você comprou o seu primeiro imóvel residencial (casa ou apartamento) e o mesmo foi financiado pelo SFH. Depois de assinar o contrato de financiamento, terá que levá-lo a registro, para enfim poder dizer que o imóvel é seu (e do banco) !! Então, veja como funciona o cálculo do ITBI e depois dicas sobre como solicitar os descontos no CRI – Cartório de Registro de Imóveis.
1. Prefeitura
Na prefeitura, os custos com o ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – variam de prefeitura para prefeitura. Cada uma possui suas regras. Algumas concedem descontos para o primeiro imóvel, independentemente se o mesmo foi financiado pelo SFH ou não. É o caso de Santo Cristo, no Rio Grande do Sul (minha cidade natal). Lá, a prefeitura cobra 2% sobre o valor venal do imóvel, mas se for o primeiro imóvel da pessoa, a alíquota cai para 1%.
2. CRI – Cartório de Registro de Imóveis
Isso é lei, e todos os cartórios são obrigados a conceder tal desconto. Porém, infelizmente nem todos os cartórios divulgam isso, ou sequer questionam se é o primeiro imóvel da pessoa. Ou seja, quem não sabe ou não solicita, não ganha !
No caso de casas financiadas pelo SFH, a lei diz que: “(…)Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50% (…)”;
No caso de casas financiadas pelo MCMV, a lei diz que: “(…)Não serão devidas custas e emolumentos referentes a escritura pública, quando esta for exigida, ao registro da alienação de imóvel e de correspondentes garantias reais, e aos demais atos relativos ao primeiro imóvel residencial adquirido ou financiado pelo beneficiário com renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos. (…) 80% (oitenta por cento), quando os imóveis residenciais forem destinados a beneficiário com renda familiar mensal superior a 6 (seis) e até 10 (dez) salários mínimos; e 90% (noventa por cento), quando os imóveis residenciais forem destinados a beneficiário com renda familiar mensal superior a 3 (três) e igual ou inferior a 6 (seis) salários mínimos.(…)”
Precisa ser mais claro ? Não, né ? Mas, infelizmente, alguns oficiais tentam dificultar, pois a pessoa “precisa comprovar” a situação.
A comprovação de tal informação é algo que causa muita divergência. Alguns oficiais “entendem” que é necessário comprovar apresentando certidões negativas de imóveis, outros entendem que é preciso constar no contrato de financiamento, tal informação. Porém, não é o que diz a lei.
Os oficiais mais concientes, entendem que cabe a pessoa prestar tal informação. Entendem que uma simples declaração, escrita e assinada pelo proprietário declarando que este é o seu primeiro imóvel e que o mesmo se responsabiliza cível e criminalmente por tal informação, é suficiente para que o desconto seja concedido.
Pois é, mas e se a pessoa mentir ? Esse é um risco que se corre neste e em outros tantos casos. É o mesmo que aquelas pessoas que sacam o seguro desemprego, mesmo empregadas ou aquelas pessoas que estão “encostadas” pelo INSS, mas continuam trabalhando.
Com o novo plano do governo, chamado MCMV – Minha Casa Minha Vida, o desconto pode chegar até a 100% dos emolumentos, dependendo da renda familiar do comprador. Pelo que tenho acompanhado, a própria Caixa e seus correspondentes bancários é quem cuidam deste trâmite, de levar o contrato de financiamento para registrar no cartório e apenas “cobram” do comprador as custas. É uma boa opção, se fizerem as coisas certas.
O cálculo dos emolumentos é feito com base em uma tabela de preços, que leva em consideração o valor do imóvel e o valor que foi financiado, por isso não tem como se precisar o valor. Sugestão: Peça para o(a) atendente lhe explicar o que você está pagando (composição do valor), para saber exatamente o que está pagando.
No meu caso, ao registrar a minha casa no cartório da Palhoça-SC, financiada pelo banco Santander (com recursos do SFH), perguntei se teria direito ao desconto e fui informado que isso não existia ali e que nunca existiu desconto para isso ! E, além dos custos de emolumentos (averbação e registro do financiamento), tinha averbações extras (alteração de razão social, inscrição imobiliária e cancelamento de hipoteca) que não eram de minha responsabilidade e ainda, pagar uma taxa de FRJ, que nunca havia visto (nem sabia que existia) ! Tive que correr atrás das leis e solicitar por escrito tais descontos, apresentando uma declaração com firma reconhecida, declarando que aquele era o meu primeiro imóvel residencial !
O resultado disso, foi que:
a) O Cartório de Registro de Imóveis da Palhoça teve que reconhecer (veja o ofício aqui) que eu era beneficiário da isenção da taxa de FRJ e agora, encaminhei um pedido de restituição/devolução deste valor;
b) Consegui os 50% de desconto nos emolumentos para o registro, da minha parte. Mas tive que pagar a parte da Rodobens, caso contrário o registro não seria feito. Agora, tenho a receber R$ 191,70 da Rodobens.
Demorou um pouco, mas o registro saiu !! No dia 10 de maio de 2010, retirei o registro da minha casa e consegui economizar R$ 1.097,01
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Um comentário:
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